Destaques do ano

Os fatos mais relevantes do ano, que fizeram a Fundambras elevar a qualidade da administração, dos investimentos, da comunicação, do atendimento, da fiscalização e do pagamento de benefícios, com o objetivo de prestar um serviço de excelência a você.

HISTÓRIA

A Fundambras é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar constituída em setembro de 1980, que administra dois planos de aposentadoria oferecidos exclusivamente aos empregados das empresas patrocinadoras da Entidade:

Plano Básico – Aprovado a funcionar desde o início da Entidade, é custeado pelas patrocinadoras, conforme regulamento do plano, porém também recebe contribuições de participantes, quando estes perdem o vínculo empregatício com as patrocinadoras e optam por se manterem no plano na condição de participantes autopatrocinados; e

Plano Suplementar – Aprovado a funcionar em setembro de 1988, é custeado pelos participantes, que podem, à sua opção, efetuar contribuições próprias de 1% a 5% do salário de participação, e pelas patrocinadoras, que efetuam contribuições mensais para o plano, em nome de cada participante, correspondentes a valor igual a 50% da Contribuição Básica feita pelos participantes.

Os participantes ativos do Plano Suplementar também podem fazer Contribuições Voluntárias de forma mensal, por desconto em folha de pagamento, com percentuais de 1% a 10% do salário de participação. Ou podem depositar de forma esporádica, sem limite de valor e carência. Sobre a Contribuição Voluntária as patrocinadoras não fazem contribuições.

As despesas administrativas de ambos os planos são custeadas pelas patrocinadoras, pelos participantes que se desligam da empresa e se mantêm vinculados à Fundambras, na condição de participantes autopatrocinados ou em Benefício Proporcional Diferido (BPD), e uma parcela pelos rendimentos dos planos.

A aposentadoria e os demais benefícios dos planos são calculados com base no saldo de conta formado pelas contribuições do participante e das patrocinadoras, quando aplicável, acrescido dos rendimentos líquidos dos investimentos de cada plano.

GOVERNANÇA CORPORATIVA

O ano de 2023 foi marcado pela revisão de alguns instrumentos de governança, assim como novas obrigações legais, que demandaram esforços para adequações. Algumas já foram implantadas e outras ainda estão em andamento:

• Código de Conduta – Adoção do Código de Conduta do grupo Anglo American em substituição ao anterior (próprio), a partir de 01/02/2023.

• Implantação do CNPJ por Plano – Com o objetivo de trazer independência patrimonial dos planos, conforme a Resolução CNPC nº 56.

• Alteração regulamentar – Revisão dos regulamentos dos Planos de Benefícios em atendimento à Resolução CNPC nº 50, que trata das novas regras dos Institutos Legais (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Definido, Portabilidade e Resgate). A revisão regulamentar seguirá os trâmites legais e será comunicada aos participantes tão logo seja aprovada pelo Conselho Deliberativo.

• Fornecedores – A administração da Entidade reviu os contratos com alguns dos principais fornecedores de serviços, permitindo a manutenção de custos e serviços adequados.

• EFD-Reinf – Instrução Normativa RFB nº 2096, que consolidou em uma única ferramenta o envio para a Receita Federal das informações mensais dos impostos retidos na folha de benefícios e no pagamento de fornecedores.